Hoje você vai entender as três modalidades de seguros, sua importância e consequências de não os contratar. Fique atendo a leitura que o conteúdo não é Nutella!
Importante iniciar esse texto do blog da Roof dizendo que esses três tipos de seguros são complementares, não concorrendo entre si. O importante é você entender e ajustá-los de acordo com a sua realidade.
Seguro Residencial
É o seguro voltado para proteger o imóvel do indivíduo, podendo abranger a estrutura de prédio, conteúdo ou ambos. Para melhor entendimento vamos esclarecer cada abrangência. Denomina-se prédio a estrutura física do imóvel: parede, piso, teto, aberturas, muro, colunas e vigas, pintura, janelas etc. Essa palavra gera dúvida e muitas pessoas confundem com o tipo de moradia prédio, sinônimo de edifício. Mas aqui estamos falando da abrangência da cobertura. Quando se fala da cobertura de prédio estamos falando da estrutura física do apartamento ou casa. Por sua vez, conteúdo é tudo que orna o imóvel, que está dentro dele e serve ao morador. Está incluso no rol de conteúdo: móveis, eletrodomésticos, eletrônicos, utensílios, cortinas, roupas, objetos de decoração, sofá, louças etc. Fala-se de um seguro residencial com cobertura para prédio e conteúdo aquele que ampara a estrutura física e seu conteúdo. Mas você deve estar se perguntando, mas por que diferenciar? A resposta é simples. Dependendo da sua necessidade a apólice vai se ajustar. Veja alguns exemplos práticos. Imagine um inquilino que esteja alugando um imóvel sem móveis. Nesse caso, a apólice poderia diferenciar a cobertura de prédio, a indenização é destinada ao proprietário do imóvel e a cobertura de conteúdo, a indenização é destinada ao inquilino. Vamos a outro exemplo:o imóvel é um apartamento. Nesse caso é indicado contratar a cobertura apenas para conteúdo, uma vez que a cobertura de incêndio da estrutura física (prédio) será indenizada pelo seguro condominial.
Seguro DFI – Danos Físicos ao Imóvel
Essa modalidade de seguro se destina aquelas pessoas que decide fazer um financiamento imobiliário. Quando você financia um imóvel, durante o período de pagamento do mesmo, parte do imóvel é seu (parte já amortizada) e parte do imóvel é da instituição bancária financiadora (parte do saldo devedor). Esse seguro, chamado de Danos Físicos ao Imóvel serve para proteger o banco de um sinistro, do interesse da operação de financiamento. Suas coberturas podem variar, mas tradicionalmente essas apólices cobrem: incêndio, raio e explosão, inundações, vendaval e desmoronamento. De acordo com a Lei nº 4.380/1984 e o Decreto nº 73/1966, esse seguro é de contratação obrigatória para a liberação de crédito imobiliário. Esse seguro não visa proteger o seu conteúdo, bens internos, já tratado acima.
Seguro Condominial
Esse seguro também é de contratação obrigatória por força de lei. Apesar de estar centrado no condomínio, algumas coberturas possuem relação com as unidades individuais. Esse seguro protege o edifício de condomínios quanto a prédio, conteúdo do condomínio e seus anexos, desde que façam parte do memorial descritivo, denominadas também de partes comuns. Cabe ressaltar um ponto importante quanto a esse seguro: não estarão amparados em nenhuma circunstância o conteúdo das unidades autônomas. Dessa forma, somente uma seguro residencial protegera os seus bens, que muitas vezes podem até se equipará ao valor do imóvel.
Caso ainda tenha ficado dúvidas quanto a esse tema, escreva para nós! Nosso time estará a inteira disposição para esclarecer qualquer.